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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4019166-91.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4019166-91.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da superveniente perda do objeto decorrente da perda do interesse processual. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força da gratuidade instituída pelos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo atos pendentes ou constrições ativas a serem levantadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019166-91.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE : JADE AMORIM CAUCHIOLI ADVOGADO(A) : JADE AMORIM CAUCHIOLI (OAB SP420602) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da superveniente perda do objeto decorrente da perda do interesse processual. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força da gratuidade instituída pelos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo atos pendentes ou constrições ativas a serem levantadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema informatizado.