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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0015679-15.2022.8.16.0045

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0015679-15.2022.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Processo: 0015679-15.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.734,10 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): ANDRESSA FEITOZA DE ARAUJO 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeito. 2. Inaplicável o art. 90, §3º, do CPC porque se trata de cumprimento de sentença, cabendo ao executado o pagamento das custas remanescentes conforme acordo. Assim, à conta de custas, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No caso, a executada juntou o comprovante da parcela única do acordo (seq. 169.2). Assim, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Processo: 0015679-15.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.734,10 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): ANDRESSA FEITOZA DE ARAUJO 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeito. 2. Inaplicável o art. 90, §3º, do CPC porque se trata de cumprimento de sentença, cabendo ao executado o pagamento das custas remanescentes conforme acordo. Assim, à conta de custas, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No caso, a executada juntou o comprovante da parcela única do acordo (seq. 169.2). Assim, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito