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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0009120-23.2022.8.16.0019

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0009120-23.2022.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Processo: 0009120-23.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.638,18 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): EVA RAMOS DA COSTA E COSTA E CIA LTDA - ME Considerando a manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais remanescentes pelo executado, salvo AJG. Efetue-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio judicial. P.R.II.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Processo: 0009120-23.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.638,18 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): EVA RAMOS DA COSTA E COSTA E CIA LTDA - ME Considerando a manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais remanescentes pelo executado, salvo AJG. Efetue-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio judicial. P.R.II. Oportunamente, promovidas as baixas necessárias, arquivem-se. Ponta Grossa, 08 de junho de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito