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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4087845-85.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4087845-85.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

ENDER (OAB SP182214)

ADVOGADO(A) : LETÍCIA COUTO GRAMIGNOLLI (OAB SP510616)

RÉU : ALEXANDRE AUGUSTIN

ADVOGADO(A) : GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB SP207681)

SENTENÇA

Vistos. Evento 95: HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos o acordo entabulado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, Código de Processo Civil, nos termos e condições pactuados. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Considerando as manifestações do evento 98 e 99, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4087845-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR : TESSA ROORDA ADVOGADO(A) : PEDRO SODRE HOLLAENDER (OAB SP182214) ADVOGADO(A) : LETÍCIA COUTO GRAMIGNOLLI (OAB SP510616) RÉU : ALEXANDRE AUGUSTIN ADVOGADO(A) : GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB SP207681) SENTENÇA Vistos. Evento 95: HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos o acordo entabulado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, Código de Processo Civil, nos termos e condições pactuados. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Considerando as manifestações do evento 98 e 99, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P.I.C.