Ementa
ENDER (OAB SP182214)
ADVOGADO(A) : LETÍCIA COUTO GRAMIGNOLLI (OAB SP510616)
RÉU : ALEXANDRE AUGUSTIN
ADVOGADO(A) : GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB SP207681)
SENTENÇA
Vistos. Evento 95: HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos o acordo entabulado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, Código de Processo Civil, nos termos e condições pactuados. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Considerando as manifestações do evento 98 e 99, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos.