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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003446-72.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1003446-72.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) condenar a ré EDITORA AYINE LTDA. na obrigação de fazer consistente no envio e na entrega ao autor dos livros "O erro de Narciso", de Louis Lavelle, e "Conservadorismo", de Michael Oakeshott, no endereço indicado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação desta sentença; em caso de descumprimento no prazo fixado, a obrigação de fazer fica desde logo convertida em perdas e danos no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA ao mês, a contar do decurso do prazo para entrega voluntária; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a contar desta data e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA ao mês, desde a citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003446-72.2025.8.26.0016/SP AUTOR : CAIO VINICIUS LINS AZUIRSON ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS LINS AZUIRSON (OAB SP461097) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) condenar a ré EDITORA AYINE LTDA. na obrigação de fazer consistente no envio e na entrega ao autor dos livros "O erro de Narciso", de Louis Lavelle, e "Conservadorismo", de Michael Oakeshott, no endereço indicado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação desta sentença; em caso de descumprimento no prazo fixado, a obrigação de fazer fica desde logo convertida em perdas e danos no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA ao mês, a contar do decurso do prazo para entrega voluntária; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a contar desta data e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA ao mês, desde a citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.