Ementa
ausa: R$39.501,51 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): Viviane Domingues de Souza SENTENÇA 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de VIVIANE DE SOUZA. A medida liminar foi deferida ao ev. 14.1. O mandado de busca e apreensão retornou negativo (ev. 86.1). Sobreveio pedido de desistência formulado pela parte autora (ev. 96.1). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Tendo em vista que não houve citação, nem sequer manifestação da parte contrária nos autos, homologo o pedido de desistência realizado pela demandante, pelo que, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com espeque ao inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, por força do contido no art. 90, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte ao pagamento de honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve pretensão resistida no feito. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventual constrição deferida por meio do RENAJUD. Publique-se.