Ementa
r - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026254-15.2025.8.16.0001 1. Trata-se a presente demanda de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por Banco CNH Industrial Capital S.A em face de Elodir Luiz Salvatico todos devidamente qualificados no feito. 2. Após ser noticiado o entabulação de acordo entre partes (mov. 54), a parte autora apresentou manifestação nos autos noticiando o integral cumprimento do acordo (mov. 61). 3. Ante o integral cumprimento do acordo firmado pelas partes, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, “b” e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a transação ocorreu antes da sentença, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.