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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002191-81.2026.8.26.0666

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4002191-81.2026.8.26.0666
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE, ressalvada a possibilidade de isenção mediante comprovação de força maior, conforme artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002191-81.2026.8.26.0666/SP RÉU : UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE, ressalvada a possibilidade de isenção mediante comprovação de força maior, conforme artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Int.