Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE, ressalvada a possibilidade de isenção mediante comprovação de força maior, conforme artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Int.