Ementa
itiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013649-96.2009.8.16.0001 1. Trata-se a presente demanda de Ação de Cobrança, ajuizada por União Espírita Jesus Maria José representado(a) por Pedro Martim Teixeira em face de Itaú Unibanco S.A, todos devidamente qualificados no feito. 2. Após ser noticiado o entabulação de acordo entre partes (mov. 40), a parte autora apresentou manifestação nos autos noticiando o integral cumprimento do acordo (mov. 53). 3. Ante o integral cumprimento do acordo firmado pelas partes, julgo extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 487, III, “b” e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a transação ocorreu antes da sentença, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.