Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte exequente (art. 90 do Código de Processo Civil), observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições. 5. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007731-03.2014.8.16.0045 Processo: 0007731-03.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$30.370,95 Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Executado(s): F A MEDEIROS TRANSPORTES SENTENÇA 1. A parte exequente peticionou nos autos requerendo a desistência do presente feito. Acerca do tema, impende registrar que, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o credor pode, a qualquer tempo, desistir do processo de execução não embargada/impugnada, independentemente da concordância da parte executada, em observância ao disposto no art. 775 do Código de Processo Civil. 2. Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte exequente (art. 90 do Código de Processo Civil), observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.