Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021792-19.2026.8.26.0005/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.