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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4021792-19.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4021792-19.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021792-19.2026.8.26.0005/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.