Ementa
se Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$55.306,56 Autor(s): ANA CARMEM CORREIA FIAMETTI Réu(s): RAFAEL MACHADO GONÇALVES SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar ajuizada por ANA CARMEM CORREIA FIAMETTI em face de RAFAEL MACHADO GONÇALVES. Na ref. 35.1 as partes informaram a realização de acordo para pôr fim a lide, mediante concessões mútuas. Portanto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, determinando que se cumpra o seu conteúdo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC, eventuais custas remanescentes restam dispensadas. Proceda-se ao levantamento da caução prestada nos autos, conforme pleiteado. Concedo a dispensa do prazo recursal. Publique-se.