Ementa
R - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0003592-15.2019.8.16.0180 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.020,00 Exequente(s): CLAUDIO FERNANDES MEDEIROS Executado(s): PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Conforme se vislumbra do petitório de seq. 185, as partes lograram realizar acordo quanto ao objeto da lide. É o breve relato do necessário. Decido. 2. Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC e, por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. 3. Eventuais custas remanescentes nos termos do acordo. 4. Promovam-se as baixas necessárias, em especial às pertinentes do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. 5. Publique-se.