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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003592-15.2019.8.16.0180

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0003592-15.2019.8.16.0180
Inteiro teor

Ementa

R - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0003592-15.2019.8.16.0180 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.020,00 Exequente(s): CLAUDIO FERNANDES MEDEIROS Executado(s): PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Conforme se vislumbra do petitório de seq. 185, as partes lograram realizar acordo quanto ao objeto da lide. É o breve relato do necessário. Decido. 2. Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC e, por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. 3. Eventuais custas remanescentes nos termos do acordo. 4. Promovam-se as baixas necessárias, em especial às pertinentes do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. 5. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0003592-15.2019.8.16.0180 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.020,00 Exequente(s): CLAUDIO FERNANDES MEDEIROS Executado(s): PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Conforme se vislumbra do petitório de seq. 185, as partes lograram realizar acordo quanto ao objeto da lide. É o breve relato do necessário. Decido. 2. Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC e, por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. 3. Eventuais custas remanescentes nos termos do acordo. 4. Promovam-se as baixas necessárias, em especial às pertinentes do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Havendo requerimento de dispensa do prazo recursal, desde já fica deferido. 7. Oportunamente, arquivem-se. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito