Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a cobrança das respectivas custas e despesas, pois inexistente a formação da relação processual (nesse sentido, TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1136906-68.2023.8.26.0100, Rel. Des. Giffoni Ferreira, j. 02/09/2025). Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente.