Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019115-10.2026.8.26.0007/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO PROJETO IMOBILIARIO E 80
ADVOGADO(A) : NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB SP260860)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31: Retifique-se o polo passivo para constar Renata Borges de Almeida.
Efetivada a correção, a confissão de dívida (evento 13) produzirá plenos efeitos. Outrossim, a responsabilidade pelas despesas condominiais independe do registro do compromisso de compra e venda (Tema 886/STJ), bastando a relação material com o imóvel e a ciência do condomínio acerca da transação.
Homologo o acordo entabulado pelas partes evento 13, PED HOMOLOG ACOR1.
Aguarde-se em cartório pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo final previsto para 20/12/2026, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.