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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002651-06.2026.8.26.0428

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4002651-06.2026.8.26.0428
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002651-06.2026.8.26.0428/SP

RÉU : RESERVA SAO BENTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO(A) : MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB SP311412)

ADVOGADO(A) : NATALIA CAMPOS DE MELO (OAB SP451177)

SENTENÇA

Vistos. Homologo por sentença o acordo extrajudicial juntado aos autos, para que tenha eficácia de título executivo (caput do artigo 57, da Lei nº 9.099/95), referente à Ação de Indenização por dano material ajuizada por RODRIGO JACINTO FERNANDES DA SILVA em face de RESERVA SAO BENTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002651-06.2026.8.26.0428/SP RÉU : RESERVA SAO BENTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB SP311412) ADVOGADO(A) : NATALIA CAMPOS DE MELO (OAB SP451177) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença o acordo extrajudicial juntado aos autos, para que tenha eficácia de título executivo (caput do artigo 57, da Lei nº 9.099/95), referente à Ação de Indenização por dano material ajuizada por RODRIGO JACINTO FERNANDES DA SILVA em face de RESERVA SAO BENTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I.