Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 526, § 3º e 924, II, do Código de Processo Civil. Alvará judicial já expedido. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes.