Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0806446-52.2024.8.15.0001

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0806446-52.2024.8.15.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Tendo em vista que já houve o levantamento do valor e inexistindo interesse recursal das partes, desde logo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R. Vice-Prefeito Antonio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected]. PROCESSO:0806446-52.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o débito foi integralmente satisfeito mediante pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor), com expedição de alvará pelo sistema BRB. Verificado o pagamento integral da obrigação, impõe-se a extinção da execução. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Tendo em vista que já houve o levantamento do valor e inexistindo interesse recursal das partes, desde logo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito