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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Agravo de Instrumento 0809100-44.2026.8.15.0000

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
13/02/2025
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0809100-44.2026.8.15.0000
Inteiro teor

Ementa

agravo INTERNO. Agravo de instrumento interposto contra DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL . AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL EXAUSTIVO DO ART. 1.015, CPC. RECURSO JULGADO INADMISSÍVEL . DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO mantido. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . “[..]. Incabível a interposição do agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de perícia técnica, matéria que não se insere no rol taxativo do artigo 1.015 do novo código de processo civil. Agravo de instrumento não conhecido” (TJRS - AI 0019085-69 .2017.8.21.7000; Sapucaia do Sul; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout; Julg . 01/02/2017; DJERS 06/02/2017). 2. Agravo Interno conhecido e desprovido.