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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0801219-32.2022.8.14.0049

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0801219-32.2022.8.14.0049
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALCILENO JOSÉ SILVA DA ROCHA, com fundamento no art. 107, I, do CP. Ciência ao Ministério Público. Ciência à vítima, se houver, caso haja endereço vigente nos autos. Diante da ausência lógica de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dê-se BAIXA e ARQUIVE-SE. Santa Izabel do Pará, datado e assinado eletronicamente. Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Tv. Mestre Rocha, Fórum Salvador Borborema, Centro, 68790-000, Santa Izabel do Pará Telefone (ligação): 91 3205-3201 / E-mail: [email protected] Número do Processo: 0801219-32.2022.8.14.0049 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: VALCILENO JOSE SILVA DA ROCHA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ denunciou ROBERTO CONCEIÇÃO ABREU e VALCILENO JOSÉ SILVA DA ROCHA pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, IV c/c artigo 29, do CP, e CARLOS ABRAÃO DA SILVA SANTOS pela prática de delito previsto no artigo 180 do CP. Processo originalmente distribuído sob n. 0000467-87.2000.8.14.0049 - Num. 62567450 - Pág. 1-3. Os presentes autos decorrem de desmembramento do feito original, nestes figurando como réu apenas VALCILENO JOSÉ SILVA DA ROCHA - Num. 62567455 - Pág. 116 e Num. 62574695 - Pág. 1. Registro de óbito do réu VALCILENO JOSÉ SILVA DA ROCHA no Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP - Num. 170103594 - Pág. 2. O Ministério se manifestou pela extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, I, do CP - Num. 170409959. Relatado o necessário, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que está comprovada a morte do agente, conforme documento obtido no SERP, sistema oficial que reúne informações de registros públicos no país. Assim, a consequência é a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALCILENO JOSÉ SILVA DA ROCHA, com fundamento no art. 107, I, do CP. Ciência ao Ministério Público. Ciência à vítima, se houver, caso haja endereço vigente nos autos. Diante da ausência lógica de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dê-se BAIXA e ARQUIVE-SE. Santa Izabel do Pará, datado e assinado eletronicamente. Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito