Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5004735-56.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELZA BELMIRO CRUZ CPF: 070.385.706-17 RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 26.405.883/0001-03 SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais que Elza Belmiro Cruz move em face de FDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada com fulcro no artigo 485, inciso X, do CPC, à vista do não recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso, embora oportunizado. DETERMINO, ainda, o CANCELAMENTO da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Ausente o recolhimento das custas judiciais prévias, aplica-se a disposição do artigo 290 do Código de Processo Civil para determinar o cancelamento de sua distribuição - Cancelada a distribuição da ação logo no seu nascedouro, por ausência de recolhimento das custas prévias, não há que se falar em condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. (TJMG - Apelação Cível: 1.0000.24.162379-2/001, Relator.: Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 04/04/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/04/2024). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. P.I.R. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito