Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007403-52.2019.8.13.0188

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5007403-52.2019.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando-se que o pagamento do acordo envolve parcelas futuras, determino o arquivamento dos autos, na forma do inciso IV do art. 1o – A do Provimento301/2015 do TJMG. Em caso de descumprimento, a parte exequente poderá reativar os autos independentemente do pagamento de custas processuais (art. 3o, Provimento 301/2015 TJMG). Retire-se eventuais impedimentos ou penhoras, certificando-se nos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5007403-52.2019.8.13.0188 T CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA E SILVA CPF: 073.778.696-58 RÉU: LOYDA MORAIS DE ASSIS PEREIRA CPF: 941.498.526-34 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Compulsando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto dos presentes autos, consoante acordo entabulado (ID 10693620129). Em face do exposto HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando-se que o pagamento do acordo envolve parcelas futuras, determino o arquivamento dos autos, na forma do inciso IV do art. 1o – A do Provimento301/2015 do TJMG. Em caso de descumprimento, a parte exequente poderá reativar os autos independentemente do pagamento de custas processuais (art. 3o, Provimento 301/2015 TJMG). Retire-se eventuais impedimentos ou penhoras, certificando-se nos autos. Publique-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima