Ementa
Em face do exposto HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando-se que o pagamento do acordo envolve parcelas futuras, determino o arquivamento dos autos, na forma do inciso IV do art. 1o – A do Provimento301/2015 do TJMG. Em caso de descumprimento, a parte exequente poderá reativar os autos independentemente do pagamento de custas processuais (art. 3o, Provimento 301/2015 TJMG). Retire-se eventuais impedimentos ou penhoras, certificando-se nos autos. Publique-se.