Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000974-63.2026.8.26.0549/SP
AUTOR : MONICA EDUARDA MILLAN
ADVOGADO(A) : ALLANIS REGINA MESSAS DE SANTANA (OAB SP533010)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado de evento 16, entre MONICA EDUARDA MILLAN e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC; constituindo-se o título executivo judicial (na forma do artigo 515, III, CPC) em relação às partes que compuseram referida transação civil. Sem condenação em verbas de sucumbência. Aguarde-se em cartório pelo prazo fixado no ajuste. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a obrigação será reputada cumprida caso não se manifestem nos autos em até trinta dias após o vencimento do prazo fixado para cumprimento da transação. Não havendo interesse recursal, conforme artigo 1.000 do CPC, certifiquem o trânsito em julgado desta sentença.