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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5204125-90.2024.8.13.0024

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5204125-90.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5204125-90.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CELIA LIMA DE FREITAS CPF: 323.997.584-04 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO Vistos etc, Trata-se de Cumprimento de Sentença. Efetivado o pagamento, a parte exequente pugnou pela extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, a execução em trâmite deverá ser extinta pelo pagamento. Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Custas e honorários, conforme fixados na sentença. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5204125-90.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CELIA LIMA DE FREITAS CPF: 323.997.584-04 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO Vistos etc, Trata-se de Cumprimento de Sentença. Efetivado o pagamento, a parte exequente pugnou pela extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, a execução em trâmite deverá ser extinta pelo pagamento. Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Custas e honorários, conforme fixados na sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado em primeiro ou segundo graus, expeça-se alvará, caso for e arquive-se os autos. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ACF