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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4019441-22.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4019441-22.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Gomes e Marcelo Gomes contra Banco Bradesco S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a falha na prestação do serviço bancário relativamente às operações objeto da demanda; b) condenar Banco Bradesco S.A. a restituir aos autores a quantia de R$ 356.500,00, correspondente às seis transferências indevidas, com correção monetária desde cada respectivo desembolso e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos na legislação vigente em cada período; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais; d) rejeitar o pedido de restituição em dobro. Diante da sucumbência recíproca, mas em proporção diversa, condeno os autores ao pagamento de 20% das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor correspondente ao pedido de dano moral rejeitado, observado o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento dos 80% restantes das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação referente aos danos materiais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica vedada a compensação dos honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4019441-22.2025.8.26.0001/SP AUTOR : MAURO GOMES ADVOGADO(A) : KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB SP376720) AUTOR : MARCELO GOMES ADVOGADO(A) : KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB SP376720) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Gomes e Marcelo Gomes contra Banco Bradesco S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a falha na prestação do serviço bancário relativamente às operações objeto da demanda; b) condenar Banco Bradesco S.A. a restituir aos autores a quantia de R$ 356.500,00, correspondente às seis transferências indevidas, com correção monetária desde cada respectivo desembolso e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos na legislação vigente em cada período; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais; d) rejeitar o pedido de restituição em dobro. Diante da sucumbência recíproca, mas em proporção diversa, condeno os autores ao pagamento de 20% das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor correspondente ao pedido de dano moral rejeitado, observado o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento dos 80% restantes das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação referente aos danos materiais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica vedada a compensação dos honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. P.I.C.