Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Gomes e Marcelo Gomes contra Banco Bradesco S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a falha na prestação do serviço bancário relativamente às operações objeto da demanda; b) condenar Banco Bradesco S.A. a restituir aos autores a quantia de R$ 356.500,00, correspondente às seis transferências indevidas, com correção monetária desde cada respectivo desembolso e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos na legislação vigente em cada período; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais; d) rejeitar o pedido de restituição em dobro. Diante da sucumbência recíproca, mas em proporção diversa, condeno os autores ao pagamento de 20% das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor correspondente ao pedido de dano moral rejeitado, observado o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento dos 80% restantes das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação referente aos danos materiais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica vedada a compensação dos honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. P.I.C.