Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004821-81.2026.8.26.0126/SP
AUTOR : JORGE AURELIO SILVA DE PAULO
ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIRA GUEDES (OAB SP460681)
RÉU : IVELINA LOPES DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A) : MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB SP294642)
RÉU : MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB SP323492)
SENTENÇA
Vistos. Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE AURÉLIO SILVA DE PAULO contra IVELINA LOPES DA SILVA RIBEIRO ME e MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 139,90, correspondente ao preço pago pelo produto impróprio para consumo, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros moratórios legais a partir da citação, rejeitando o pedido de indenização por danos morais.