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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Criminal 5003970-09.2024.8.13.0271

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5003970-09.2024.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. A insuficiência probatória quanto ao cometimento de fato típico, ilícito e culpável impõe a absolvição do réu. 2. Recurso conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

s Juízes da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba , na conformidade da ata de julgamento, Deram provimento ao recurso, À unanimidade, nos termos do voto do Relator, Dr.