Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. A insuficiência probatória quanto ao cometimento de fato típico, ilícito e culpável impõe a absolvição do réu. 2. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. A insuficiência probatória quanto ao cometimento de fato típico, ilícito e culpável impõe a absolvição do réu. 2. Recurso conhecido e provido.
s Juízes da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba , na conformidade da ata de julgamento, Deram provimento ao recurso, À unanimidade, nos termos do voto do Relator, Dr.