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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5033064-36.2025.8.13.0701

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5033064-36.2025.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

47.016/0001-17 SENTENÇA Vistos. As partes apresentaram o acordo celebrado (ID 10644009047) e requereram sua homologação. Na sequência, a parte requerida procedeu ao depósito da quantia avençada (ID 10660231306) e requereu a extinção do feito. Posteriormente, a parte autora postulou o levantamento do valor depositado, informando a satisfação integral da obrigação (ID 10669693935). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 10644009047, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ficam dispensadas as custas e despesas finais, em razão da transação, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Autorizo o levantamento da quantia pelo advogado da parte autora, tendo em vista a existência de procuração com poderes específicos para tanto (ID 10556888746). Após o trânsito em julgado, e não havendo requerimento em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5033064-36.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MAYSON HENRIQUE SILVA CPF: 130.491.346-58 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 SENTENÇA Vistos. As partes apresentaram o acordo celebrado (ID 10644009047) e requereram sua homologação. Na sequência, a parte requerida procedeu ao depósito da quantia avençada (ID 10660231306) e requereu a extinção do feito. Posteriormente, a parte autora postulou o levantamento do valor depositado, informando a satisfação integral da obrigação (ID 10669693935). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 10644009047, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ficam dispensadas as custas e despesas finais, em razão da transação, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Autorizo o levantamento da quantia pelo advogado da parte autora, tendo em vista a existência de procuração com poderes específicos para tanto (ID 10556888746). Após o trânsito em julgado, e não havendo requerimento em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba