Ementa
47.016/0001-17 SENTENÇA Vistos. As partes apresentaram o acordo celebrado (ID 10644009047) e requereram sua homologação. Na sequência, a parte requerida procedeu ao depósito da quantia avençada (ID 10660231306) e requereu a extinção do feito. Posteriormente, a parte autora postulou o levantamento do valor depositado, informando a satisfação integral da obrigação (ID 10669693935). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 10644009047, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ficam dispensadas as custas e despesas finais, em razão da transação, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Autorizo o levantamento da quantia pelo advogado da parte autora, tendo em vista a existência de procuração com poderes específicos para tanto (ID 10556888746). Após o trânsito em julgado, e não havendo requerimento em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos definitivamente.