Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5007056-58.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. CPF: 48.795.256/0001-69 e outros RÉU: ALEX DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA CPF: 030.899.966-50 e outros SENTENÇA Cumprimento de sentença. Quitação. Extingo o feito em razão do pagamento (art. 924, II, CPC). Custas e despesas, se houver, pela parte executada. Inadimplidas, expeça-se CNPDP. Faculta-se a retirada dos documentos físicos no prazo de 45 dias, pena de destruição. Ao trânsito, arquivem-se com baixa.