Ementa
Processo 1002390-03.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.R.S.S. - F.J.S.S. - O divórcio constitui direito potestativo e independe da demonstração de qualquer requisito além da manifestação de vontade da parte interessada. No caso em tela, ambas as partes se manifestaram favoravelmente à decretação do divórcio. Assim, com fundamento no art. 356, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para decretar o divórcio das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas. Certifico o trânsito em julgado nesta data. - ADV: FRANCISCO ISAIAS DA COSTA (OAB 404078/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP)