Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001876-13.2026.8.26.0356

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4001876-13.2026.8.26.0356
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001876-13.2026.8.26.0356/SP

EXEQUENTE : DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme evento nº 31.

Verificada a hipótese prevista no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo, para oportuna extinção do feito.

Não havendo cumprimento, a presente execução prosseguirá nestes autos, mediante simples requerimento do exequente.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001876-13.2026.8.26.0356/SP EXEQUENTE : DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme evento nº 31. Verificada a hipótese prevista no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo, para oportuna extinção do feito. Não havendo cumprimento, a presente execução prosseguirá nestes autos, mediante simples requerimento do exequente. Int.