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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001372-69.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001372-69.2026.8.26.0126

Ementa

Processo 1001372-69.2026.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.R.S. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 96/97, bem como a ausência de citação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil. Deixo de impor honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de admissibilidade. Deixo de impor condenação em custas por analogia ao artigo 290 do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado, o que devera ser certificado. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, via portal eletrônico. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001372-69.2026.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.R.S. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 96/97, bem como a ausência de citação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil. Deixo de impor honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de admissibilidade. Deixo de impor condenação em custas por analogia ao artigo 290 do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado, o que devera ser certificado. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, via portal eletrônico. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERICK LUIZ DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 531645/SP)