Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1014800-16.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1014800-16.2024.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO GABRIEL DE MOURA VITTORAZZI em face de QUINTINO ANTONIO FACCI, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela provisória deferida às fls. 53/54. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, consideradas a natureza e a complexidade da demanda, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1014800-16.2024.8.26.0506/SP AUTOR : PEDRO GABRIEL DE MOURA VITTORAZZI ADVOGADO(A) : ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB SP207786) RÉU : QUINTINO ANTONIO FACCI ADVOGADO(A) : MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB SP104392) ADVOGADO(A) : QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB SP297400) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO GABRIEL DE MOURA VITTORAZZI em face de QUINTINO ANTONIO FACCI, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela provisória deferida às fls. 53/54. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, consideradas a natureza e a complexidade da demanda, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.