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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5011694-98.2025.8.13.0701

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5011694-98.2025.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e julgo extinto o feito, com fincas no artigo 485, VIII do CPC. Custas e honorários pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão de gratuidade judiciária que lhe foi deferida. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5011694-98.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA APARECIDA DE AGUIAR CPF: 965.135.356-20 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 Vistos. Trata-se de ação revisional cumulada com indenização por danos morais e repetição do indébito, proposta por parte Maria Aparecida de Aguiar em face do Banco Banrisul, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se que, em petição de ID 10496032682, a parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. Intimada, a parte ré manifestou-se por meio da petição de ID 10518923374, informando não se opor à homologação da desistência da ação, desde que observados os termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. A condição apresentada pelo réu não obsta o acolhimento do pedido da autora, pois desnatura o que foi solicitado. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e julgo extinto o feito, com fincas no artigo 485, VIII do CPC. Custas e honorários pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão de gratuidade judiciária que lhe foi deferida. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. P.R.I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba