Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001668-07.2026.8.13.0271/MG
AUTOR : LUCINEIA DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO(A) : TACIANA FERREIRA PEDROSO (OAB MG229951)
ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA PANTALEÃO (OAB MG156517)
SENTENÇA
À vista dessas breves considerações, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.