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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001668-07.2026.8.13.0271

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1001668-07.2026.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001668-07.2026.8.13.0271/MG

AUTOR : LUCINEIA DE FREITAS AZEVEDO

ADVOGADO(A) : TACIANA FERREIRA PEDROSO (OAB MG229951)

ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA PANTALEÃO (OAB MG156517)

SENTENÇA

À vista dessas breves considerações, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001668-07.2026.8.13.0271/MG AUTOR : LUCINEIA DE FREITAS AZEVEDO ADVOGADO(A) : TACIANA FERREIRA PEDROSO (OAB MG229951) ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA PANTALEÃO (OAB MG156517) SENTENÇA À vista dessas breves considerações, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.