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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009947-49.2024.8.26.0704

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1009947-49.2024.8.26.0704
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) R$ 25.830,55, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros legais de mora desde a propositura da demanda. Em razão de sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma prevista no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1009947-49.2024.8.26.0704/SP AUTOR : RAFAEL ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB SP147792) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) R$ 25.830,55, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros legais de mora desde a propositura da demanda. Em razão de sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma prevista no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.