Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) R$ 25.830,55, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros legais de mora desde a propositura da demanda. Em razão de sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma prevista no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.