Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Considerando a presente decisão, proceda-se ao recolhimento de eventual mandado expedido.
Honorários sucumbenciais inexistentes.
Custas processuais finais, se houver, serão suportadas pela parte autora.
Publique-se.