Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1010027-42.2026.8.13.0433

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1010027-42.2026.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Considerando a presente decisão, proceda-se ao recolhimento de eventual mandado expedido.

Honorários sucumbenciais inexistentes.

Custas processuais finais, se houver, serão suportadas pela parte autora.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1010027-42.2026.8.13.0433/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB MG195344) SENTENÇA PROCESSO Nº: CLASSE: ASSUNTO: Vistos etc... Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que a parte autora requereu a desistência do feito. Compulsando os presentes autos, verifico que a requerida não foi citada, não estando, portanto, formada a relação processual. Assim, não estando instalada a lide e tratando-se de direito patrimonial de caráter disponível, nada obsta que seja homologada a desistência. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Considerando a presente decisão, proceda-se ao recolhimento de eventual mandado expedido. Honorários sucumbenciais inexistentes. Custas processuais finais, se houver, serão suportadas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se