Ementa
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001904-10.2025.8.26.0196/SP AUTOR : NILTON CESAR RODRIGUES MOURO ADVOGADO(A) : WILLIAM CÂNDIDO LOPES (OAB SP309521) ADVOGADO(A) : SAULO RÉGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB SP322900) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados.