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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000173-46.2020.8.13.0568

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5000173-46.2020.8.13.0568
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e tudo cumprido, com as cautelas de estilo e observando-se as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. P.I.C. Sabinópolis, data da assinatura eletrônica. José Francisco Tudéia Júnior Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabinópolis / Vara Única da Comarca de Sabinópolis Rua Alencar José de Pimenta, 82, Sabinópolis - MG - CEP: 39750-000 PROCESSO Nº: 5000173-46.2020.8.13.0568 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Estabilidade, Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: ANA MARIA ARAUJO CPF: 056.470.326-56 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANA MARIA ARAUJO contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, visando o recebimento dos valores de FGTS consignados na Sentença de ID 7607978030, com atenção ao Acórdão de ID 9817289070. Partes já qualificadas. Valor pago diretamente em conta vinculada de titularidade da exequente – ID 10465642735. Alvará ao ID 10682158731. Intimada, a exequente nada mais requereu. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Comprovado o cumprimento integral das obrigações determinadas, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e tudo cumprido, com as cautelas de estilo e observando-se as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. P.I.C. Sabinópolis, data da assinatura eletrônica. José Francisco Tudéia Júnior Juiz de Direito