Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e tudo cumprido, com as cautelas de estilo e observando-se as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. P.I.C. Sabinópolis, data da assinatura eletrônica. José Francisco Tudéia Júnior Juiz de Direito