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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 954.075

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/02/2025
Publicação
DJEN 20/02/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DESVIRTUADO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP PARA FINS DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.