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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5004557-94.2025.8.13.0271

Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5004557-94.2025.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5004557-94.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MARTINS DE FREITAS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA CPF: 33.468.412/0001-00 RÉU: NETANIA MARIA SEVERO BATISTA CPF: 079.021.856-98 DECISÃO Diante da petição de ID n. 10689696901 que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo parcialmente o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a incidência de honorários advocatícios é incabível nesta Justiça Especializada. Intime-se a requerida para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5004557-94.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MARTINS DE FREITAS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA CPF: 33.468.412/0001-00 RÉU: NETANIA MARIA SEVERO BATISTA CPF: 079.021.856-98 DECISÃO Diante da petição de ID n. 10689696901 que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo parcialmente o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a incidência de honorários advocatícios é incabível nesta Justiça Especializada. Intime-se a requerida para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito. Decorrido o prazo acordado para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, ficando desde já advertida que seu silêncio importará extinção da presente execução, pelo pagamento. Após, conclusos. Frutal, 2 de junho de 2026. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal