Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005121-93.2026.8.26.0077/SP
EXEQUENTE : CAROLINA SILVA ALVES
ADVOGADO(A) : LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA (OAB SP520306)
EXECUTADO : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se de imediato MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas finais (custas pendentes), observada eventual gratuidade processual, bem como o disposto no nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva.