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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4005121-93.2026.8.26.0077

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4005121-93.2026.8.26.0077
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005121-93.2026.8.26.0077/SP

EXEQUENTE : CAROLINA SILVA ALVES

ADVOGADO(A) : LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA (OAB SP520306)

EXECUTADO : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento do débito e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se de imediato MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas finais (custas pendentes), observada eventual gratuidade processual, bem como o disposto no nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005121-93.2026.8.26.0077/SP EXEQUENTE : CAROLINA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA (OAB SP520306) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se de imediato MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas finais (custas pendentes), observada eventual gratuidade processual, bem como o disposto no nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva.