Ementa
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários porque incabíveis. Ademais, expeça-se ordem de transferência via DEPOX do valor depositado em ID 10686203126 para a conta bancária informada em ID 10686390128, independente do trânsito em julgado. Intimem-se.