Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1503315-46.2022.8.26.0242

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1503315-46.2022.8.26.0242

Ementa

Processo 1503315-46.2022.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, com observância do procedimento especial, movida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em face de Jefferson Juvenal Alves Ferreira e Outra, ambos qualificados na inicial. Conforme se vê dos autos, houve quitação do débito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 771, parágrafo único, também do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei n. 6.830/80. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da decisão. Após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Inteiro teor

Processo 1503315-46.2022.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, com observância do procedimento especial, movida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em face de Jefferson Juvenal Alves Ferreira e Outra, ambos qualificados na inicial. Conforme se vê dos autos, houve quitação do débito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 771, parágrafo único, também do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei n. 6.830/80. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da decisão. Após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. - ADV: ADILSON TERLONE (OAB 157660MG)