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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1087032-09.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1087032-09.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1087032-09.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206)

ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942)

RÉU : MARCIA AZEVEDO VIEGAS

ADVOGADO(A) : THALES HENRIQUE BICALHO DE ABREU (OAB MG215195)

SENTENÇA

Vistos etc.

Homologo a desistência formulada o evento 27 – OUTDOC2 e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Considerando o descrito na petição de evento 27 – OUTDOC2, custas finais, aplico, por analogia, o previsto no Provimento Conjunto nº 102/2021 do TJMG.

Oficie-se ao e. TJMG, informando acerca da presente homologação de desistência e consequente extinção do feito.

Expeçam-se os ofícios necessários atinente à revogação da antecipação dos efeitos da tutela.

Recolham-se eventuais mandados e cancelem-se eventuais restrições.

Retire-se a marcação de sigilo dos autos.

P.R.I.A.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1087032-09.2026.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942) RÉU : MARCIA AZEVEDO VIEGAS ADVOGADO(A) : THALES HENRIQUE BICALHO DE ABREU (OAB MG215195) SENTENÇA Vistos etc. Homologo a desistência formulada o evento 27 – OUTDOC2 e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o descrito na petição de evento 27 – OUTDOC2, custas finais, aplico, por analogia, o previsto no Provimento Conjunto nº 102/2021 do TJMG. Oficie-se ao e. TJMG, informando acerca da presente homologação de desistência e consequente extinção do feito. Expeçam-se os ofícios necessários atinente à revogação da antecipação dos efeitos da tutela. Recolham-se eventuais mandados e cancelem-se eventuais restrições. Retire-se a marcação de sigilo dos autos. P.R.I.A.