Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1087032-09.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206)
ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942)
RÉU : MARCIA AZEVEDO VIEGAS
ADVOGADO(A) : THALES HENRIQUE BICALHO DE ABREU (OAB MG215195)
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo a desistência formulada o evento 27 – OUTDOC2 e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o descrito na petição de evento 27 – OUTDOC2, custas finais, aplico, por analogia, o previsto no Provimento Conjunto nº 102/2021 do TJMG.
Oficie-se ao e. TJMG, informando acerca da presente homologação de desistência e consequente extinção do feito.
Expeçam-se os ofícios necessários atinente à revogação da antecipação dos efeitos da tutela.
Recolham-se eventuais mandados e cancelem-se eventuais restrições.
Retire-se a marcação de sigilo dos autos.
P.R.I.A.