Ementa
Posto isso, extingo o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Determino a baixa de eventuais gravames existentes no nome e bens do réu oriundos do presente processo. Após, intimadas as partes e averiguadas as custas, nada mais havendo, arquive-se. P.R.I. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra.