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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011170-32.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1011170-32.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011170-32.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : DANIEL AUGUSTO BICALHO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB BA044150)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Homologo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a desistência formulada pela promovente em evento 30 e em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CP.

Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011170-32.2026.8.13.0024/MG AUTOR : DANIEL AUGUSTO BICALHO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB BA044150) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a desistência formulada pela promovente em evento 30 e em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CP. Intimem-se as partes. Arquive-se.