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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0852245-89.2003.8.13.0105

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0852245-89.2003.8.13.0105
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, caso haja, determino o cancelamento de eventuais impedimentos judiciais em veículos ou imóveis de propriedade das partes, bem como retirada qualquer restrição e bloqueio. Isenção de custas, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/1980. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa e as anotações devidas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0852245-89.2003.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: OBRA SOCIAL ITAKA-ESCOLAPIOS CPF: 17.218.991/0002-67 RÉU: LENIRA AMORIM VASCONCELLOS CPF: 557.260.386-49 SENTENÇA Diante da petição de ID. 10619270257, considerando que o executado liquidou integralmente o débito objeto da presente ação, a extinção do feito é a medida que se impõe. PELO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, caso haja, determino o cancelamento de eventuais impedimentos judiciais em veículos ou imóveis de propriedade das partes, bem como retirada qualquer restrição e bloqueio. Isenção de custas, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/1980. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa e as anotações devidas. P. R. I. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares