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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4013150-58.2026.8.26.0037

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4013150-58.2026.8.26.0037
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013150-58.2026.8.26.0037/SP

EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO TAMPELLINI

ADVOGADO(A) : RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB SP274714)

SENTENÇA

Vistos. Antes de decisão inaugural, sobreveio notícia de acordo. Não se justifica suspender a execução para o cumprimento do acordo, quando a homologação por sentença gera título executivo judicial apto a prosseguir em fase de cumprimento de sentença, se for o caso de inadimplência, nas condições ajustadas. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013150-58.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO TAMPELLINI ADVOGADO(A) : RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB SP274714) SENTENÇA Vistos. Antes de decisão inaugural, sobreveio notícia de acordo. Não se justifica suspender a execução para o cumprimento do acordo, quando a homologação por sentença gera título executivo judicial apto a prosseguir em fase de cumprimento de sentença, se for o caso de inadimplência, nas condições ajustadas. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.