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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1018756-15.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1018756-15.2025.8.26.0309

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. MAGISTÉRIO. ENSINO INTEGRAL. GDPI. SUBSTITUIÇÃO PELA GDE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 37, XV, DA CF. REDUÇÃO COMPROVADA. TEMA FIXADO NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CORREÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Thiago Terin Luz (OAB: 326867/SP) - 16º Andar, Sala 1607